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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2331/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2331 de 26 de novembro de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1423.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/05/2024 às 02:14:04.

Lei 2331, de 26 de novembro de 2015
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Dispõe sobre a prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel – “TAXI”, sob o regime de autorização, credenciamento e respectiva licença, mediante prévio cadastramento no Município de Urupês e dá outras providências.Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01  - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


267820017.3031 - Reforma e Adequação de Estradas

4490.51 - Obras e Instalações – ...................................................... R$    35.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


123610009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ...... R$    35.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de novembro de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.